Vamos falar de impeachment?
Há quase um ano a palavra “impeachment” ganhou as manchetes dos jornais e tem gerado uma gigantesca polêmica pelo país alimentando manifestações e ódios sociais. Está na hora de investigar mais a fundo o que é impeachment, seus motivos, seu histórico e suas consequências. Então, antes de sair gritando por aí qualquer slogan, saiba o que você está defendendo ou rejeitando.
O que é impeachment
Há quase um ano a palavra “impeachment” ganhou as manchetes dos jornais e tem gerado uma gigantesca polêmica pelo país alimentando manifestações e ódios sociais. Está na hora de investigar mais a fundo o que é impeachment, seus motivos, seu histórico e suas consequências. Então, antes de sair gritando por aí qualquer slogan, saiba o que você está defendendo ou rejeitando.
O que é impeachment
A palavra impeachment deriva do latim e tem analogia com o verbo francês
empêcher e o verbo inglês impede, ambos significando “impedir”. Significa,
portanto, “impedimento” ou “impugnação”. É um processo político, votado pelo
Legislativo que julga se uma autoridade pública cometeu um crime de
responsabilidade política, ou então um crime comum. Quando aprovado o
impeachment, a autoridade fica impedida de exercer suas funções públicas, seu
mandato é impugnado ou cassado.
O impeachment ocorre no Poder Executivo e abrange, segundo a
Constituição de 1988, o presidente da República, vice-presidente, ministros,
governadores e prefeitos. Ele é conduzido pelo Poder Legislativo, que recebe,
acata a denúncia e julga o denunciado.
Histórico do impeachment
Histórico do impeachment
O impeachment surgiu muito antes dos regimes constitucionais de governo.
Foi usado pela primeira vez na Inglaterra, em plena Idade Média. Em 1376, o
nobre William Latimer foi acusado e julgado de crime de corrupção. Condenado
pelo Parlamento, ele foi cassado, multado e preso.
No século XVII, o filósofo Francis Bacon, considerado o fundador da
ciência moderna, também foi impugnado. Durante o reinado de Jaime I, na
Inglaterra, ele desempenhou diversas funções públicas chegando a grande
chanceler. Em 1621, contudo, Bacon foi acusado de corrupção. Condenado pelo Parlamento,
foi proibido de exercer cargos públicos e obrigado a pagar pesada multa.
Impeachment na América
Impeachment na América
Nos Estados Unidos, o presidente Andrew Johnson foi impugnado em 1868
por ter violado a Tenure of Office Act. Em 1974, Richard Nixon renunciou à
presidência para evitar um impeachment devido seu envolvimento no escândalo de
Watergate. Em 1999, Bill Clinton foi ameaçado de impeachment por ter prestado
falso testemunho na acusação de envolvimento em escândalo sexual com sua
secretária, mas acabou sendo absolvido.
No Brasil, em 1954, houve um pedido de impeachment contra o presidente
Getúlio Vargas acusado de querer implantar uma “república sindicalista”. O
presidente, contudo, tinha maioria no Congresso e a ação acabou rejeitada por
136 votos contra 35 e 40 abstenções. Vargas, contudo, não resistiu à crise
política e, pressionado pelos ministros e militares a renunciar, se suicidou em
24 de agosto de 1954.
Impeachment de Collor
Impeachment de Collor
Em 1992, foi a vez de Fernando Collor (PRN-AL), o primeiro presidente
condenado ao impeachment na América Latina. Sob a denúncia de corrupção, o
processo foi aberto em 29 de agosto daquele ano e Collor foi imediatamente
afastado do cargo, assumindo o vice-presidente, Itamar Franco. Com a condenação
iminente no Senado, Collor renunciou ao cargo horas antes, no dia 29 de
dezembro. Contudo, como o processo já estava aberto ele teve sequência e os
parlamentares votaram pela impugnação. Collor foi deposto de seu mandato e
ficou inelegível durante 8 anos.
Outros presidentes latino-americanos condenados ao impeachment foram:
Carlos Andrés Perez (Venezuela, 1993), Abdalá Jaime Bucaram Ortiz (Equador,
1997) e Fernando Lugo (Paraguai, 2012).
Motivos para o impeachment
Motivos para o impeachment
No Brasil, o processo de impeachment está regulamentado pela Lei 1078,
de 10 de abril de 1950, atualizada pela Lei 10.028/2000. Segundo ela, o
presidente, governador ou prefeito pode ser julgado por crime de
responsabilidade. Há oito tipos diferentes de crime de responsabilidade:
- · Contra a existência da União. Por exemplo: estimular um governo estrangeiro a fazer guerra contra a República prometendo-lhe assistência ou favor.
- · Contra o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos poderes dos Estados. Por exemplo: tentar dissolver o Congresso Nacional; usar de violência ou ameaça para constranger juiz a proferir ou deixar de proferir sentença ou voto.
- · Contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Por exemplo: impedir por violência, ameaça ou corrupção o livre exercício do voto; provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas.
- · Contra a segurança interna do país. Por exemplo: tentar mudar por violência a forma de governo da Republica ou a Constituição Federal.
- · Contra a probidade na administração. Por exemplo: usar de violência ou ameaça contra funcionário público para força-lo a proceder ilegalmente, bem como utilizar-se de suborno ou corrupção para o mesmo fim.
- · Contra a lei orçamentária. Por exemplo: não apresentar ao Congresso a proposta de orçamento da República no prazo determinado; exceder ou transportar, sem autorização legal, as verbas do orçamento.
- · Contra a guarda e o legal emprego dos dinheiro públicos. Por exemplo: ordenar despesas não autorizadas em lei; abrir crédito sem fundamento em lei; contrair empréstimo sem autorização legal.
- · Contra o cumprimento das decisões judiciárias. Por exemplo: impedir ou recusar o cumprimento das decisões do poder Judiciário.
Quem faz
o pedido
Qualquer
pessoa pode fazer um pedido de impeachment desde que seja portador titulo de
eleitor e maior de dezesseis anos. Basta reunir provas do suposto crime
cometido pela autoridade pública e entregar a denúncia à Câmara dos Deputados.
A
denúncia poderá ser aceita, também, se o pedido apresentar pelo menos cinco
testemunhas e ter uma assinatura com firma reconhecida.
Fernando Henrique Cardoso foi alvo de 14 pedidos de impeachment, Luis
Inácio Lula da Silva, de 34 e Dilma Rousseff, de 10 (desde 2011). Todos foram
arquivados, com exceção do pedido contra Dilma apresentado em 2015, e comentado
mais abaixo.
Passo a passo do processo
Passo a passo do processo
Se o presidente da Câmara considerar que a denúncia é válida, ele a
apresenta ao plenário da Câmara. Em seguida, ela é despachada para uma Comissão
Especial formada para analisar o caso. A autoridade acusada tem o prazo de 10
sessões da Câmara para apresentar sua defesa. Após isso, a Comissão Especial
apresenta um parecer sobre o caso. Prazo: 5 sessões.
O parecer é publicado e, 48 horas depois, o documento deve ser votado
pelos deputados, em voto aberto. São necessários 2/3 dos votos para o processo
de impeachment ser instaurado.
Aprovado o pedido de abertura do processo, ele é passado para o Senado
que é o responsável pelo julgamento propriamente dito. O Senado tem o direito
de decidir se aceita ou não prosseguir com o processo de impeachment, votando
por maioria simples.
Instaurado o processo no Senado, a autoridade acusada é automaticamente
afastada de suas funções. Para a condenação é necessário o voto de 2/3 dos
senadores. O prazo para finalizar o processo é 180 dias. Se o julgamento passar
desse prazo, o acusado volta às suas funções, mas se for considerado culpado
posteriormente, será novamente afastado.
O político condenado em processo de impeachment perde o cargo e fica
inelegível por oito anos.
Quem substitui o presidente impedido
Quem substitui o presidente impedido
O substituto imediato do presidente da República é o seu vice. Se o vice
não puder exercer o cargo (por renúncia, cassação ou morte), quem assume é o
presidente da Câmara dos Deputados, temporariamente.
O presidente da Câmara dos Deputados deve convocar novas eleições para a
escolha de um novo presidente observando o seguinte:
- · Se o impeachment ocorrer nos dois primeiros anos de mandato: novas eleições diretas são convocadas no prazo de 90 dias.
- · Se o impeachment ocorrer nos dois últimos anos de mandato: novo presidente é escolhido por eleição indireta, no Congresso, no prazo de 30 dias.
Em qualquer caso, a pessoa que assumir o cargo apenas completará o
mandato de quem o antecedeu.
Obrigado por compartilhar. Lembre-se de citar a fonte: http://www.ensinarhistoriajoelza.com.br/vamos-falar-de-impeachment/ - Blog: Ensinar História - Joelza Ester Domingues
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